Aluguei um imóvel: quais são as minhas responsabilidades e quais são as responsabilidades do proprietário?

Aluguei um imóvel: quais são as minhas responsabilidades e quais são as responsabilidades do proprietário?

Acabou de alugar um imóvel e, diante de uma necessidade de reparo, surge a dúvida: mas isso é da minha responsabilidade ou devo acionar a imobiliária para que converse com o proprietário? É por isso que, na lei, todas estas questões estão previstas! A lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, conhecida informalmente como Lei do Inquilinato, é a legislação que trata dos regramentos acerca da locação de imóveis urbanos dentro do território nacional. De modo geral, manutenções são de responsabilidade do inquilino e problemas estruturais ficam sob a responsabilidade do proprietário. Mas vamos ver com mais detalhes: 

Antes de assinar o contrato de aluguel, realizamos uma vistoria no imóvel, atestando que está tudo em ordem. Dito isso, o locatário tem o direito de utilizar o imóvel para moradia ou comércio, de acordo com o disposto em contrato. Ele poderá ser decorado e pintado, mas é sua obrigação legal restituí-lo no estado em que recebeu no início do contrato. Também deverá consertar possíveis danos causados por ele, salvo desgaste normal do tempo:

“Art. 23. O locatário é obrigado a:

(…)

II – servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;

III – restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;

IV – levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;

V – realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;

VI – não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador;

(…)”

O proprietário, por sua vez, deverá entregar o imóvel em boas condições e realizar as manutenções preventivas e estruturais, como elétrica e hidráulica. 

Art. 22. O locador é obrigado a:

I – entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;

(…)

III – manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;

IV – responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;

V – fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;

(…)”

Ainda que a Lei do Inquilinato garanta as responsabilidades de cada um, é muito importante que o contrato de aluguel seja claro e compreensível e que proprietário e inquilino estejam alinhados em relação ao assunto Assim, reduzimos possíveis problemas. Para isso, conte com uma imobiliária que leve à sério a questão e que tenha um bom time jurídico. Estamos à disposição!