Imposto de Renda 2021 e as novas regras de cobrança.

Imposto de Renda 2021 e as novas regras de cobrança.

No texto da semana passada falamos sobre as principais dúvidas sobre o tema. E hoje, vamos falar das mudanças ocorridas nos últimos anos e as novidades para 2021. O prazo de envio teve início no dia 1º de março e terminará às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2021. Após essa data, o contribuinte que apresentar a declaração estará sujeito à multa pelo atraso. É muito importante não deixar para o último momento, pois nos últimos dias de entrega o sistema da Receita Federal fica sobrecarregado e pode ficar instável.

Alterações recentes 

A partir de 2019, alguns pontos foram alterados ou tiveram esclarecimentos pela Receita:

  • Filhos e dependentes: independente da idade, agora é obrigatório informar o CPF do dependente em sua declaração. Só poderá constar na declaração de um dos pais. Se o dependente não obtiver um CPF, não poderá ser incluído na declaração;
  • Refis: quem aderiu ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária deverá informar na Declaração de Ajuste Anual (DAA) os bens e direitos de qualquer natureza que declararam ao aderir o programa;
  • Despesas no exterior: as despesas com educação, cultura e científicas, tratamento médico para si ou dependentes no exterior, não estão sujeitas ao imposto retido na fonte.

Novidades para 2021

  • A nova página do Imposto de Renda no site da RFB agora tem linguagem simplificada para maior acessibilidade. Outra novidade é que, para sistemas operacionais Windows, Linux e Mac, não será mais necessário instalar a plataforma computacional Java para envio da Declaração de Imposto de Renda. Basta acessar www.gov.br/receitafederal e clicar em “Meu Imposto de Renda”.
  • Auxílio emergencial: os contribuintes que receberam o auxílio emergencial por conta da pandemia da Covid-19 são obrigados a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física, caso tenham recebido, junto com o auxílio, outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76. O contribuinte que tiver rendimento maior que esse valor deve devolver o auxílio emergencial. Informações sobre como realizar a declaração e a devolução podem ser encontradas no site do Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial).
  • Declaração pré-preenchida: neste ano, a Receita Federal está ampliando o rol de contribuintes que podem ter acesso à declaração pré-preenchida, com a inclusão de cidadãos que tenham acesso registrado no portal gov.br com um fator duplo de autenticação. A previsão de liberação dessa funcionalidade, que traz economia aos contribuintes que não adquiriram seu certificado digital, é 25 de março de 2021.

Conte com a gente para o que precisar!