Informações ao Inquilino

Informações ao Inquilino

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Se você é um cliente Senzala, e está prestes a ir morar no seu imóvel alugado por nós, segue abaixo algumas instruções gerais:
Vistoria: O locatário tem o prazo de 30 dias (corridos), a partir da data de recebimento das chaves para contestar a vistoria que pode ser entregue pessoalmente, via fax ou via e-mail ([email protected]). A equipe da Senzala irá analisar a sua contestação e entrará em contato.
Mudança: A mudança deverá ser agendada diretamente com o condomínio e/ou administradora responsável. Qualquer taxa que venha a ser cobrada no condomínio referente à mudança é de responsabilidade do locatário e ela será cobrada na entrada e na saída do imóvel locado.
Energia elétrica: Será feito o pedido de ligação de luz em nome do locatário e a Copel tem o prazo de 48 horas, colocar sempre em dias úteis, neste caso 2 dias úteis (úteis) para executar a ligação. Qualquer valor cobrado pela Copel referente a ligação de luz é de responsabilidade do locatário. O locatário deverá estar no imóvel para que o funcionário da Copel tenha acesso ao local. A Senzala Imóveis fornecerá ao cliente o protocolo de religação.
Água: Em caso de religação de água, a imobiliária Senzala tomará as providências necessárias junto a Sanepar sendo a religação efetuada dentro do prazo de 3 dias úteis. O cliente deverá estar no imóvel para que a equipe da Sanepar tenha acesso ao local. Qualquer valor cobrado por pela companhia pública, referente à religação de água, é de responsabilidade do locatário.
Manutenção: Na necessidade de manutenção no imóvel durante a locação, o locatário deverá entrar em contato com a Senzala Imóveis por meio do telefone (41) 3025-3366 ou através do e-mail [email protected]. O serviço será agendado de acordo com a disponibilidade do pessoal que executa os serviços. Cada caso será analisado individualmente. Quando a manutenção for de responsabilidade do locatário, todos os valores referentes a ela serão cobrados no boleto de aluguel, mediante aprovação prévia de orçamento.
Rescisão: Em caso de rescisão de contrato o locatário deve mandar a carta de desocupação. Nesta carta deve conter qual a data prevista para a desocupação o endereço completo do imóvel e o nome completo do locatário que consta no contrato. Essa carta pode ser enviada pelo correio, por fax (41) 3025-3378 ou para o e-mail [email protected] com 30 dias de antecedência da desocupação para que não seja cobrada multa, caso o contrato já tenha o minimo de 12 meses completos.
Pagamento de aluguel: A cobrança de aluguel é feita através de boleto bancário que será enviado exclusivamente para o e-mail indicado pelo locatario. Atualize sempre o seu e-mail através do contato [email protected].