3 dúvidas sobre garantia locatícia

3 dúvidas sobre garantia locatícia

Conhecer as modalidades disponíveis pode ajudar na locação do imóvel durante as férias.

Férias? Para alguns, julho é o período ideal para fazer a mudança de cidade ou de imóvel. Tanto que a procura de imóveis para alugar em Curitiba cresce em torno de 15% nessa época. E você pode se perguntar:  mas haverá opções para eu escolher? Os especialistas são unânimes: opções é o que não faltam para todos os gostos e bolsos, desde quitinetes até imóveis de 4 quartos. Os apartamentos reinam absolutos, com 95% da preferência, mas a concorrência é maior para os apartamentos com dois ou três quartos, com área privativa de 60 a 80 m², e pelo menos uma vaga de garagem. Têm prioridade aqueles com aluguel de até R$ 1,5 mil e condomínio de até R$ 400,00.

Além de localização e preço, é importante verificar outros itens na hora de escolher o imóvel para alugar em Curitiba. Para as famílias que estão chegando, vale analisar a distância da residência à escola dos filhos. Para os estudantes, a segurança na região e o fácil acesso ao transporte coletivo são fatores fundamentais. O fiador é ainda a modalidade mais usada para a locação do imóvel, mas existem outras garantias disponíveis na Senzala Imóveis. Listamos as principais perguntas sobre elas, que podem te ajudar.

  1. A Senzala Imóveis aceita fiador fora de Curitiba?

    É possível, tudo dependerá da análise do cadastro e aprovação do setor jurídico da empresa.

  1. O fiador precisa ter imóvel quitado?

    Sim, e o imóvel quitado deverá estar no nome do fiador e livre e desembaraçado e não ter nenhuma pendência e nem usufruto.

  1. Que tipos de garantias são aceitos na Senzala Imoveis?
  • Títulos de Capitalização:

O título é feito através da Senzala Corretora de Seguros com a Porto Seguro ou a Sulamérica Seguradora. O valor do título de capitalização é calculado sobre oito meses de aluguel bruto + taxas. Este valor deverá ser quitado na assinatura do contrato de locação, mediante pagamento em boleto da seguradora e o valor fica garantido para o proprietário na desocupação do imóvel, caso o inquilino saia do imóvel com pendências financeiras.

  • Fiador:

Pessoa física: deve comprovar renda de no mínimo três vezes o aluguel e ter um imóvel quitado em seu nome.

Pessoa jurídica: Poderá ser aceito, a critério da imobiliária, cadastros de empresas que desejarem avalizar seus funcionários, por exemplo.

  • Seguro fiança:

O seguro fiança é feito através da Senzala Corretora de Seguros. Deverá ser solicitada uma cotação para a aprovação do cliente. O cálculo do valor final do seguro-fiança é feito com base no preço do aluguel bruto (sem a bonificação), mais o IPTU, despesas com água, luz e gás, além da taxa de condomínio e outros itens necessários para cada imóvel. Pode ser pago em até 12 vezes e renovado por igual período.

Texto por: Maria Emilia Staczuk, Assessora de imprensa