Ainda não preparou seu Imposto de Renda? O prazo é 30 de abril!

Ainda não preparou seu Imposto de Renda? O prazo é 30 de abril!

A preparação do Imposto de Renda para declaração é uma tarefa anual, mas tem sempre quem deixe para depois. Hoje vamos passar um check list da documentação necessária para a declaração, para não deixar para a última hora e correr o risco de se estressar com o sistema sobrecarregado ou até mesmo perder o prazo.

Para o preenchimento, você vai precisar:

  • Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários);
  • Informe de rendimentos (a empresa deve fornecer);
  • Documentos pessoais dos dependentes (CPF obrigatório);
  • Informe de rendimentos financeiros e de aplicações ou extrato de aplicações (fornecidos pelo banco);
  • Comprovantes de despesas médicas (nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, data e assinatura do médico caso não seja uma nota fiscal);
  • Comprovantes de despesas com ensino;
  • Extrato de Previdência Privada;
  • Documentação do Plano de Saúde;
  • Documentação de imóveis e veículos (inclusive financiados);
  • Recibos de pagamento ou recebimento  de aluguel;
  • Recibos de doações;
  • Incluir: Contrato social das empresas as quais é sócio; 
  • Documentação de consórcios contemplados ou não; 
  • Extrato do carnê-leão, caso seja autônomo.

Com todos os documentos em mãos, é hora de realizar o download do programa da Receita Federal em seu computador ou baixar o aplicativo IRPF. Para o preenchimento, você pode importar os dados de sua declaração do ano anterior ou começar do zero. 

Existem duas formas de entregar sua declaração: simplificada e a completa. O modelo simplificado, aplica-se o imposto diretamente sobre os rendimentos tributáveis, conforme a tabela do IR anual, considerando um desconto de 20%, limitado a no máximo R$16.754,34. Nenhum outro desconto de médicos, escola, dependentes ou previdência vão ser utilizados. Na completa, aplicam-se todos os descontos permitidos sobre a receita e então, calcula-se o imposto conforme a tabela anual do IR.

Tudo preenchido? Verifique se cometeu algum erro, imprima o recibo e a declaração completa e gere uma cópia de segurança do arquivo, que pode ser utilizado para importar seus dados na declaração do ano seguinte.

Não é um bicho de sete cabeças! Vamos resolver isso agora mesmo? Conte com a gente para o que precisar!