Herdei um imóvel: como proceder?

Herdei um imóvel: como proceder?

Lidar com a morte de um ente querido já é difícil emocionalmente, e quem já passou por isso sabe que, além desta carga, tem a carga das responsabilidades e ações práticas a serem tomadas. No caso, quando se herda um imóvel, muitas dúvidas costumam surgir, e é sobre isso que falaremos neste texto. 


Primeiro de tudo, ao contrário do que se pode pensar, um falecimento não transforma o  herdeiro automaticamente em proprietário da herança, e no caso do imóvel. Até que o inventário seja finalizado, o herdeiro possui apenas o “futuro direito não exercido” sobre a herança. No caso de imóveis, essa transferência de nomes é registrada no documento chamado “matrícula imobiliária”.


No caso de herdeiro único, ele precisará contratar um advogado e ingressar com um pedido judicial de adjudicação que, homologado pelo juiz, consistirá em título hábil para ser apresentado ao registro de imóveis. No caso de mais de um herdeiro, é necessário que seja feito o inventário, também com o auxílio de um advogado de confiança, que pode ser o mesmo para todos os herdeiros. O inventário nada mais é do que um arrolamento das posses para proceder legalmente à partilha dos bens líquidos do falecido. Com a morte, considera-se aberta a sucessão e, todos os bens do falecido automaticamente são transferidos aos herdeiros, mas somente com a partilha cada um saberá o que realmente lhe pertence, é por isso que para registrar o imóvel em seu nome o herdeiro precisará do inventário.

Tendo sido feito o inventário, o herdeiro deverá efetuar o registro no cartório de registro de imóveis da circunscrição onde está situado o imóvel mediante pagamento de taxa. Para isso, ele deverá apresentar o título aquisitivo do imóvel, a Certidão Negativa de Débitos expedida pela Prefeitura Municipal certificando que não há dívidas relativas ao imóvel, bem como o comprovante de pagamento do ITCMD, ou, caso haja isenção do ITCMD, apresentar a Declaração de Isenção expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual. Alguns cartórios podem não exigir as comprovações de pagamentos de tributos em razão de já existir prova de pagamento no título aquisitivo (ex: na escritura pública de inventário já constam as certidões e comprovante de pagamento de ITCMD).

O prazo é geralmente de 30 dias, para o registro ficar pronto e o imóvel passar do nome do falecido ao ou aos herdeiros, que poderão dispor do bem como quiserem. Os herdeiros deverão declarar no Imposto de Renda o patrimônio recebido como herança. Se for vendido, pode ser necessário pagar um ganho de capital. 

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