Fuja das garras do Leão!

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Tire as principais dúvidas sobre o aluguel de imóveis e a declaração de Imposto de Renda 2014.

O prazo para declaração de Imposto de Renda 2014 vai até o dia 30 de abril. Os rendimentos obtidos com o aluguel de imóveis, dependendo da composição com outros formas de renda e remuneração, devem ser comunicados à Receita Federal. Também é obrigado a apresentar o documento quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados diretamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado. A Senzala Imóveis auxilia os proprietários sobre como declarar o Imposto de Renda 2014 e esclarece as principais dúvidas quanto às informações sobre o aluguel de imóveis que devem ser repassadas ao Leão:

1.     O que são rendimentos tributáveis?
Senzala Imóveis – São valores recebidos por pessoas físicas ou jurídicas e que estão sujeitos ao pagamento de tributos, sendo salário e aluguel de imóveis os mais comuns.
2.     A partir de que valor de rendimento anual de aluguel de imóveis deve ser feita a declaração de Imposto de Renda 2014?
Senzala Imóveis – Se o aluguel de imóveis for a única renda do locador (proprietário), deve-se levar em conta a tabela progressiva anual, divulgada pela Receita Federal, cujo valor mínimo nesse ano é de R$ 25.661,70. Caso existam outras rendas (salário, pensão, aposentadoria) as mesmas deverão ser somadas ao valor dos aluguéis. Nessa situação, não existe valor mínimo de aluguel do imóvel e qualquer valor deve ser declarado.
3.     Para os casos em que o rendimento anual de aluguel do imóvel ficou abaixo desse valor, a tributação é isenta? Mesmo assim, ela deve ser indicada no Imposto de Renda 2014?
Senzala Imóveis – Se o aluguel de imóveis foi a única fonte de renda e ficou abaixo de R$ 25.661,70, o contribuinte é isento de tributação. No caso de o locador (proprietário) ter outras rendas, ele deverá informá-las uma a uma e a tributação será feita pela soma de todos os rendimentos recebidos em 2013. No caso específico do aluguel de imóveis, a informação deve ser preenchida na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ” ou “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”, conforme o caso.
4.     A comissão paga para a imobiliária pode ser deduzida do Imposto de Renda 2014 ou é tributável? Em que campo o valor deve ser declarado?
Senzala Imóveis – A comissão paga à administradora ou imobiliária não é tributada e deve ser deduzida. Basta subtrair a comissão do rendimento e informar o valor pago pela administração do imóvel na FichaPagamentos Efetuados” usando o código 71. O campo em que deve ser informado o rendimento também depende se Pessoa Física ou Jurídica.
5.     As luvas e gratificações pagas ao locador são rendimentos tributáveis? Como declarar no Imposto de Renda 2014?
Senzala Imóveis – Sim. Luvas ou quaisquer outras importâncias recebidas pelo locador (proprietário) e que tenham sua origem no contrato de locação são rendimentos tributáveis. Devem ser declarados no Imposto de Renda como aluguéis. Se elas foram recebidas dentro do mesmo mês de repasse do valor referente ao aluguel de imóveis, as duas receitas devem ser somadas.
6.  O valor recebido pelo proprietário por indenização em virtude de multa contratual para aluguel de imóveis é tributável? Como declarar no Imposto de Renda 2014?
Senzala Imóveis – Sim. Multa contratual é considerado como rendimento de aluguel e deve ser declarado tal qual no Imposto de Renda.
7.  Quais as penalidades a que o locador (proprietário) está sujeito se não informar corretamente no Imposto de Renda os valores recebidos com o aluguel de imóveis?
Senzala Imóveis – A Receita Federal considera este fato como “omissão de rendimento”. Neste caso a declaração de Imposto de Renda cairá na “malha fina” e o contribuinte será intimado a pagar a diferença do valor declarado no Imposto de Renda, além da multa pela omissão.