Imposto de Renda 2018 e imóvel: como declarar?

Imposto de Renda 2018 e imóvel: como declarar?

Confira as situações em que a declaração ao IR por ganho de capital decorrente da venda do imóvel tem isenção ou não.

O prazo para envio do Imposto de Renda (IR) 2018 à Receita Federal vai até 30 de abril. Deve fazer a declaração quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017, assim como: quem recebeu rendimento isentos, não-tributáveis ou tributados diretamente na fonte acima de R$ 40 mil; quem teve receita bruta anual acima de R$ 142.798,50 em atividade rural; pessoas que até 31/12/2017 tinha posse ou propriedade acima de R$ 300 mil; quem passou à condição de residente no Brasil, independente do mês e encontrava-se nessa situação em 31/12/2017.

Outra situação em que há obrigatoriedade na declaração do Imposto de Renda (IR) 2018 é para quem vendeu um imóvel no ano passado e teve lucro imobiliário, o chamado ganho de capital. Por exemplo: um imóvel está declarado no Imposto de Renda (IR) por R$ 400 mil e é vendido por R$ 600 mil, ou seja, houve lucro imobiliário de R$ 200 mil.

Então, o contribuinte irá pagar 15% do valor desse ganho de capital a título de IR, ou seja, R$ 30 mil, a ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte da formalização da venda. Nesse ano, é obrigatório informar a metragem, o número de matrícula do imóvel e a indicação fiscal do IPTU na declaração do Imposto de Renda 2018.

Lembre-se! É importante que o valor do imóvel e o eventual ganho de capital decorrente da venda dele sejam declarados corretamente por vendedor e comprador, pois, essas informações serão verificadas pela Receita Federal por meio do DIMOB (Declaração das Informações sobre Atividades Imobiliárias) fornecido por imobiliárias, construtoras e incorporadoras, atestando as transações com imóveis realizadas.

 

Isenção Imposto de Renda 2018 e imóvel: 180 dias nova compra

Entretanto, a declaração do ganho de capital tem isenção quando todo o valor recebido com a venda do imóvel em 2017 foi aplicado na compra de um outro imóvel residencial dentro do prazo de 180 dias.

Mas fique atento, se o valor da venda do imóvel não foi utilizado integralmente na compra do novo, o saldo não aplicado deverá ser declarado ao IR 2018. Voltando à venda do imóvel com ganho de capital de R$ 200 mil: se, desse valor, foi utilizado apenas R$ 150 mil na compra de um outro imóvel no prazo de 180 dias, os outros R$ 50 mil devem ser declarados no Imposto de Renda 2018.

 

Isenção Imposto de Renda 2018 e imóvel: outros casos

Existem outras situações em que há isenção do Imposto de Renda (IR) 2018 e imóveis:

 

  • Reforma de casa própria: qualquer reforma ou construção feita no imóvel permite aumentar o seu valor na declaração do Imposto de Renda. Isso pode gerar a redução do pagamento do imposto sobre ganho de capital e até mesmo levar à isenção do pagamento, desde que comprovados todos os gastos da reforma, mediante apresentação de notas fiscais de produtos e serviços, bem como do aumento do valor venal por conta da benfeitoria.
  • Imóvel comprado antes de 1969: ganho de capital com isenção.
  • Imóvel comprado entre 1969 e 1988: a cada ano, a partir de 1969, a redução do imposto de renda sobre ganho de capital é de 5%.
  • Variação cambial: para venda de imóveis adquiridos com rendimento em moeda estrangeira. Somente a variação cambial tem isenção no ganho de capital.
  • Venda de único bem até R$ 440 mil: com isenção, desde que o contribuinte não tenha efetuado outra venda de imóvel nos últimos 5 anos.

 

Tags: Imposto de Renda; Imposto de Renda 2018; IR 2018; imóveis; imóvel; isenção; ganho de capital; Senzala Imóveis; DIMOB.

Texto por: Maria Emilia Staczuk, Assessora de imprensa