Nós garantimos o pagamento IPTU 2016 de Curitiba!

Nós garantimos o pagamento IPTU 2016 de Curitiba!

O pagamento do imposto para os imóveis para locação ou alugados é feito diretamente pela imobiliária, com garantia de pontualidade e evitando a inadimplência.

O prazo para pagamento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Curitiba, com 6% de desconto, encerrou no dia 12 de fevereiro. Para quem optou pela opção do IPTU 2016 de Curitiba parcelado em até dez vezes, o vencimento ficará entre os dias 11 e 15 de cada mês, a partir de fevereiro. Para os contribuintes que têm débito automático, a primeira parcela do IPTU vence em 19 de fevereiro e as demais no dia 15 de cada mês.
Já os proprietários que têm imóvel para locação na Senzala Imóveis não precisam se preocupar com o pagamento do IPTU 2016: a própria imobiliária efetua o pagamento e faz as compensações. A Senzala Imóveis paga todos os boletos mensalmente, nas dez parcelas autorizadas pela prefeitura, e desconta diretamente e gradualmente do inquilino, no boleto do aluguel.
Se o proprietário optar pelo pagamento do IPTU 2016 de Curitiba à vista, apenas comunica a Senzala Imóveis e a imobiliária faz o reembolso. Mesmo com a desocupação do imóvel no referido período, a imobiliária efetua o pagamento do IPTU e quando o imóvel é alugado novamente, é feito reembolso pelo proprietário com desconto mensal em boleto, ou em parcela única.
Já no caso dos imóveis para a venda em Curitiba na imobiliária, o pagamento do IPTU 2016 é feito diretamente pelo proprietário, bem como as demais despesas referentes ao imóvel, como taxa de condomínio. Quando o imóvel é vendido, o proprietário apresenta ao comprador as certidões que comprovam o pagamento das taxas e impostos referentes à habitação adquirida.

 

Nesse ano, o IPTU 2016 de Curitiba foi reajustado acima da inflação. O imposto sobre os terrenos edificados teve alta de 14,78% e os não edificados de 17,48%. A correção compreende o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo –entre dezembro de 2014 e novembro de 2015, que ficou em 10,48%, mais um aumento real de 4% sobre os imóveis edificados e de 7% sobre os terrenos sem edificação. Esse índice – 4% ou 7% mais o IPCA – será repetido para o pagamento do IPTU 2017 de Curitiba, segundo a Lei Complementar nº 91/2014.

*Foto by Free Digital Photos

Texto por: Maria Emilia Staczuk, Assessora de imprensa